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Governador anuncia redução do aumento do preço médio do gás

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Segundo o governador de São Paulo, João Doria, a partir de 1º de março, o aumento médio do gás para as indústrias passará de 37% para 23% . Para o consumidor residencial, o aumento cairá de 11% para 8%.

 “Vamos reduzir o impacto do aumento do gás no estado, dentro do que cabe ao governo paulista. Uma ação integrada permitirá a redução do aumento de 37% para 23%, a partir de primeiro de março”, disse o governador.

De acordo com Doria, a redução no aumento em todo o estado de São Paulo foi possível após um acordo com a Comgás (distribuidora de gás encanado em São Paulo), a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), o governo e a indústria paulista. No entanto, ele negou que haverá alguma compensação ou renúncia do governo para que o aumento seja reduzido.

“Primeiro, zero renúncia do governo do estado. Foi um acordo entre o setor, todos buscando a melhor solução. Cada um cedeu um pouco e encontramos uma forma que atendesse tanto o fornecedor como o mercado, para que as indústrias pudessem continuar trabalhando e investindo e para que o setor de gás também tivesse a remuneração do seu produto”, disse o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

Em maio, quando ocorre a revisão tarifária da concessionária, a diferença será recalculada. “Como 80% do consumo [de gás natural em São Paulo] é industrial, o governador pediu foco nesse aumento de 37%”, disse o vice-governador e secretário de Governo, Rodrigo Garcia. “Todos tiveram uma faixa de redução e, o [consumidor] industrial, a faixa mais significativa.”

Composição tarifária

A tarifa final do gás canalizado é formada, essencialmente, por dois componentes: preço do gás e transporte, a Petrobras e a remuneração dos serviços prestados pela concessionária, denominada Margem Máxima, regulada pela Arsesp e reajustada anualmente, com base no contrato de concessão. Segundo o governo, o preço do gás e do transporte sofre variações periódicas que não são repassadas imediatamente à tarifa paga pelo consumidor.

A diferença entre o preço do gás e do transporte considerada na tarifa paga pelo consumidor e o preço real pago pela concessionária ao seu fornecedor (Petrobras) é registrada em uma conta corrente regulatória, também chamada de conta gráfica. Quando essa conta atinge determinado montante, é necessário fazer o repasse do saldo na tarifa final.

Divulgação: Agência Brasil. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará