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A Reforma da Previdência Social: O que deve mudar?

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A Advogada Adriana Oliveira explica: O que deve mudar na Reforma da Previdência Social
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O Governo Federal está sinalizando que o texto do projeto para a reforma previdenciária deve ser levado ao Congresso Nacional ainda antes das eleições municipais. Muito embora o governo queira fixar uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, qual seja, 65 anos, as centrais sindicais não aceitam essa fixação de idade mínima pois afirmam que ao estabelecer esse limite, para homens e mulheres, afetariam os contribuintes mais pobres, que começam a contribuir muito jovens para a Previdência Social.
Há também rumores de que a proposta da reforma da Previdência deverá conter mudanças para a fórmula de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A ideia é criar uma espécie de piso para ao benefício, equivalente a 50% das médias das contribuições feitas por cada pessoa ao longo de sua vida de trabalho. O que se pretende é também que a esse valor de 50% seja somado 1% a cada ano de recolhimento que esse segurado tiver feito ao INSS. Essa nova fórmula é sem sombra de dúvidas mais prejudicial que o fator previdenciário, pois exige a idade mínima de 65 anos, o que não acontece quando há a aplicação do fator previdenciário, que reduz a aposentadoria mas por outro lado não se exige idade mínima nas aposentadorias por tempo de contribuição. Ademais, quem contribuir por mais tempo ficaria em desvantagem de quem recolheu por um período menor.
Como aconteceria na prática? Caso um homem comece a trabalhar aos 18 anos, ele terá que permanecer no mercado até os 65 anos, já que essa será a idade mínima necessária para pedir o benefício. Neste exemplo, portanto, a pessoa irá recolher para o INSS por 47 anos. Dessa forma, aos 50% da média das contribuições serão acrescidos 47%, pois será 1% a cada ano trabalhado, totalizando um benefício equivalente a 97% da renda a que teria direito.
Se o trabalhador começar a contribuir com mais idade, como por exemplo, com 45 anos, de acordo com a nova fórmula ele somente receberá 70% da renda a que teria direito.
Com a nova regra dificilmente alguém chegará ao valor integral da aposentadoria a menos que permaneça na ativa além dos 65 anos de idade ou que comece a contribuir muito jovem.
As críticas que surgem são no sentido de que, apesar de haver um “planejamento previdenciário” se exigirá muito do segurado caso ele queira almejar os 100%. E se por algum problema alheio a sua vontade, começar a contribuir mais velho, não terá seu benefício integral.
O texto da reforma que ao que tudo indica está praticamente fechado, ainda depende do consenso sobre as regras de transição para quem tem mais de 50  anos. A ideia é que esses trabalhadores mais velhos não precisem chegar aos 65 anos de idade trabalhando uma vez que já estão há mais tempo no mercado, entretanto, ainda não está fechado quanto a regra de transição.
Outra dúvida ainda é de como a reforma atingirá os servidores públicos e militares.
O certo é que a reforma previdenciária é prioridade para o Governo com a justificativa que a Previdência Social está em déficit, o que não é verdade. Mas esse assunto trataremos na próxima oportunidade.
Adriana Daniela Julio e Oliveira é Advogada, especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, membro do IAPE – Instituto dos Advogados Previdenciários e Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP de Pindamonhangaba.
Telefones para contato:(12)3522.8763 ou 99173.2812. E-mail: julioeoliveiraadvogados@uol.com.brClique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará