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Eleições 2018: Desde sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

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Imagem ilustrativa – Especialista esclarece situação e destaca procedimento para eleitores

Desde o último sábado (22), os candidatos às eleições de 2018 não podem ser alvos de mandados de prisão, a não ser em flagrante delito. O impedimento está garantido no Código Eleitoral Brasileiro, que veda prisões nos 15 dias antes do pleito. Eles só poderão ser presos em outras circunstâncias 48 horas após as eleições.

Quem explica a determinação é o especialista em Direito e Processo Penal, sócio da Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão. “Se não houver flagrante, mandados de prisão preventiva e temporária não poderão ser cumpridos a partir do último sábado, 22 de setembro”, destaca o jurista.

Pantaleão aponta, ainda, que a medida para os eleitores segue outro rito. “É importante frisar que os eleitores não podem ser presos com cinco dias de antecedência das eleições (sem flagrante) e até 48 horas pós-eleições”. Segundo ele o ato de infringir esta garantia é considerado crime, também previsto no Código Eleitoral. “É claro que inúmeras são as argumentações críticas a este dispositivo e que podem fomentar diversos entendimentos”, conclui o especialista.

No caso de eleitores, o Código Eleitoral estabelece que, desde cinco dias antes e 48 horas depois do encerramento da votação, nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará