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Enfeitar veículo com bandeira do Brasil, buzinar de forma prolongada pode render multa

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Nesta sexta-feira, 6 de julho, a Seleção Brasileira disputará as quartas de final na Copa do Mundo e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta: vale fazer promessa para o Brasil avançar e até mesmo apostar na vitória da Bélgica  no bolão, só não pode ser imprudente na hora de comemorar.

“O futebol é uma das paixões nacionais, mas o motorista deve torcer de forma responsável. Um comportamento descuidado no trânsito pode causar acidentes e custar a vida de alguém, por isso fazemos esse alerta”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

Confira abaixo alguns cuidados necessários para não comprometer a segurança no trânsito:

Bandeira no veículo – Bandeiras não devem ser fixadas de forma que diminua o campo de visão do motorista, seja nos vidros ou nos espelhos retrovisores. Não existe enquadramento específico no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas se o adereço for fixado de forma a colocar em risco a segurança no trânsito o condutor pode ser autuado por dirigir sem os cuidados indispensáveis à segurança, infração leve que gera multa de R$ 88,38 e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Dirigir só com uma mão – Nada de dirigir com apenas uma das mãos para exibir a bandeira na outra. As duas mãos ao volante são importantes para manter o total controle sobre o veículo. A infração, nesse caso, é média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Buzina constante – Buzinar sem parar pelas ruas como manifestação de comemoração também é infração e pode contribuir para acidentes ao estressar ou assustar pedestres e demais motoristas.  Usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto ocasiona multa de R$ 88,38 e três pontos na habilitação.

Beber e dirigir – Muitos serão dispensados do trabalho na sexta-feira à tarde para assistir o jogo da Seleção Brasileira. A ocasião pode ser convidativa para reunir a galera num happy hour, mas não combina com direção se o condutor consumir bebidas alcoólicas. A multa para quem é flagrado ao volante depois de beber ou se recusa a fazer o teste do etilômetro é de R$ 2.934,70 e o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

Adesivagem – Outra atitude irregular é pintar ou adesivar o veículo com motivos do Brasil ou da Copa do Mundo a ponto de alterar a cor em mais de 50% sem constar a mudança no documento do automóvel – infração grave por alteração de característica. A penalidade, nesse caso, é de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.