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Justiça Federal determina redução das tarifa das praças de pedágios da Via Dutra

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Fonte: Folha de São Paulo

A Justiça Federal no Rio de Janeiro anulou nesta segunda-feira (10) os efeitos de reajustes das tarifas de pedágio cobrados na rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo e Rio de Janeiro e é administrada pelo grupo CCR.

A decisão acatou ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava reajustes aplicados pela concessionária nos anos 2010 e 2011. A medida determina a imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio da Novadutra.

Segundo o MPF, a concessionária Novadutra, controlada pela CCR, e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram condenadas a recalcular os reajustes de 2010 e 2011 considerando a aplicação da cláusula 57 do Contrato de Concessão, mantendo a aplicação do IPCA a partir de 2012, bem como a implementar imediatamente as tarifas de 2018 resultantes dos recálculos. O órgão não informou para quanto os valores de pedágio devem
ser reduzidos. Para o MPF, desde 2010 a tarifa dos pedágios na via tem sido indevidamente majorada. Os procuradores defendem que após obras de recuperação feitas pela ANTT naquele ano, as cláusulas de reajuste de pedágio deveriam ter mudado, o que não aconteceu.

Segundo a Justiça Federal, ANTT e concessionária entenderam equivocadamente pela manutenção da fórmula de reajuste. “Esta conduta causou consideráveis prejuízos aos usuários, que foram onerados por estas resoluções que não atendem aos limites contratuais e nem à forma necessária para a alteração”.

A empresa que administra a rodovia se manifestou

A CCR NovaDutra esclarece que a ação proposta pelo Ministério Público Federal discute a aplicação, nos anos de 2010 e 2011, da fórmula de atualização monetária da tarifa de pedágio prevista no contrato de concessão, que computava índices da construção civil. Apesar de reconhecer que a concessionária continuou a executar relevantes obras na rodovia até o ano de 2012, a sentença proferida na ação entendeu que, com o recebimento formal das obras previstas no contrato concessão em junho de 2010, a tarifa não mais poderia ser reajustada considerando tais índices da construção civil. De acordo com a sentença, as obras efetuadas entre junho de 2010 e o final de 2012 deveriam ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da concessionária. Caso confirmada a sentença, a ANTT e CCR NovaDutra deverão, de comum acordo, recalcular as tarifas em questão.

Por se tratar de decisão de 1ª. instância, a CCR NovaDutra apresentará o competente recurso que, observados os trâmites legais, suspenderá os efeitos da referida sentença até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aprecie a questão.

O Grupo CCR reafirma sua crença no Poder Judiciário e em sua parceria legítima com o governo por meio do programa de concessões de rodovias federal que contribuiu com o desenvolvimento da infraestrutura do País trazendo segurança e conforto para milhares de motoristas.

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