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Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Finados 2018

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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) iniciará, em todo o país, a Operação Finados 2018, com início a partir de 00h00 desta quinta-feira dia 01 de novembro. As ações de reforço de segurança e educação para o trânsito do órgão para este feriado vão seguir até domingo, dia 04 de novembro.

No dia 02 de novembro é celebrado o Dia de Finados, reservado para homenagem aos mortos. Ritual de algumas religiões no Brasil, entre elas a Católica, os fiéis se deslocam aos cemitérios e igrejas, em todo o Brasil, para memorar os falecidos. A data faz parte do calendário de feriados em nosso país e, por estar próxima ao final de semana, promove um feriado prolongado e, consequentemente, aumento do fluxo nas rodovias em todo Brasil.

A Polícia Rodoviária Federal promove, nesse período, reforço concentrado no policiamento ostensivo preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade, de acordo com as estatísticas, para garantir aos usuários das rodovias federais segurança, conforto e fluidez do trânsito. O planejamento da PRF para a operação inclui ações de policiamento e fiscalização com foco na prevenção e redução da gravidade dos acidentes de trânsito, bem como aumentar a percepção de segurança nas rodovias federais e intensificar o enfrentamento à criminalidade no período da operação.

O órgão realizará também ações de Educação para o Trânsito – Cinema Rodoviário – com foco na conscientização dos perigos do excesso de velocidade, da importância do uso do cinto de segurança, os riscos e consequências da alcoolemia ao volante, das ultrapassagens proibidas, da gravidade dos acidentes envolvendo motocicletas ou ciclomotores e da importância da conservação do veículo.

Dicas para uma viagem segura

Planejamento da viagem – O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo.

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de parabrisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Previsão do tempo – Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.

Em caso de emergência, ligue 191.

Viagem com crianças

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Restrição de tráfego

A fim de promover a fluidez do trânsito em grandes feriados, quando há maior movimentação nas estradas, a Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 117 de 26 de dezembro de 2017 restringindo em determinados dias e horários o trânsito de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

Quinta-feira 01/11/2018 das 16:00 às 22:00 horas

Sexta-feira 02/11/2018 das 06:00 às 12:00 horas

Domingo 04/11/2018 16:00 às 22:00 horas.  Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.