Foi prorrogado o prazo para pagamento da cota única e das primeiras parcelas das taxas de Licença de Funcionamento.
A nova data limite para a quitação da cota única ficou definida para o dia 31 de março, e poderá ser feita somente em agências do Banco Santander S/A (emitente dos carnês / boletos). As próximas parcelas terão seus vencimentos mantidos para o dia 17 (dezessete) de cada mês.