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Quem tem direito a Isenção do IPTU em Guaratinguetá? Inicia dia 21 de Janeiro

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A Prefeitura de Guaratinguetá dará início, a partir de 21 de janeiro, à concessão de até 100% de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao ano de 2019. A adesão está prevista para ser realizada até 8 de fevereiro de 2019. Quem tem direito a Isenção do IPTU ?

100% de Isenção do IPTU 2019 – APOSENTADOS ou PENSIONISTAS junto a Previdência Social – INSS, cujo proventos ou pensões integrais não ultrapassem dois salários mínimos mensais, que resida no imóvel deste tributo, não possua nenhum outro imóvel no município, seja terreno ou área rural e que contenha área edificada que não ultrapasse 150 m2.

Proprietários cujo rendimento não ultrapasse dois salários mensais, resida no imóvel deste tributo, não possua nenhum outro imóvel no município, seja terreno ou área rural e que contenha área edificada que não ultrapasse 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

50% de Isenção do IPTU 2019 –Proprietários sem comprovação de renda que resida no imóvel deste tributo, não possua nenhum outro imóvel no município, seja terreno ou área rural e que contenha área edificada que não ultrapasse 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

NÃO EXISTE Lei Municipal concedendo Isenção de IPTU para quem esteja desempregado, com problema de saúde ou receba “Auxilio Doença” ou “Pensão Alimentícia”.

Como será o atendimento ao munícipe?

O atendimento aos interessados será feito na Sede da Prefeitura (Rua Aluísio José de Castro, n°147, Chácara Selles), das 12h às 17h.

Quais os documentos necessários:

Requerimento
Xerox do RG
Xerox do CPF
Xerox da capa do carne do IPTU 2019 e dos Dados do Imóvel
Comprovante de rendimento ou benefício INSS (até 2 salários mínimos)
Comprovante de Residência (conta de luz/telefone/água)
Carne de IPTU 2019 com nome do requerente
Formal de Partilha ou andamento do processo de Arrolamento/Inventário, no caso do imóvel não estar em nome do requerente.

OBS: Na falta do Formal de Partilha, é válido uma DECLARAÇÃO do advogado do Espólio, na qual deverá constar o número e vara do processo de Arrolamento, bem como que o imóvel a ser inventariado é único e que a(o) requerente caberá 100% do imóvel.

Divulgação: Prefeitura – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará