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Contran prorroga prazo para renovação da CNH em 14 estados – São Paulo é um deles

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Divulgação: Agência Brasil/Contran/Portal do Trânsito

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 14 estados e no Distrito Federal. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas na última quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.

Prorrogação

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou.

De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

“Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.

Veja os processos que tiveram o prazo suspenso por tempo indeterminado

Renovação da CNH

O prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas fica suspenso por tempo indeterminado.

Para fins de fiscalização, consideram-se válidas as ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde:

ESTADODATA
RJ01 de março de 2020
MT01 de março de 2020
MS01 de março 2020
AP01 de março 2020
PB01 de março 2020
SP01 de março 2020
GO01 de março 2020
BA01 de fevereiro 2020
RN01 de fevereiro 2020
AL01 de março 2020
PE01 de março 2020
DF01 de fevereiro 2020
AM01 de janeiro 2020
AC01 de fevereiro 2020
CE01 de fevereiro 2020

 Veículos novos

O prazo para registro e licenciamento do veículo novo também fica suspenso por tempo indeterminado.

A regra vale para veículos adquiridos desde: 

ESTADODATA
RJ05 de março de 2021
MT12 de fevereiro de 2021
MS11 de março 2021
AP05 de fevereiro 2021
PB24 de fevereiro 2021
SP26 de fevereiro 2021
GO02 de março 2021
BA12 de fevereiro 2021
RN12 de fevereiro 2021
AL04 de março 2021
PE03 de março 2021
DF12 de fevereiro 2021
AM06 de dezembro 2020
AC31 de dezembro 2020
CE03 de fevereiro 2021

Transferência de veículo usado

Também está suspenso o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.

A norma vale para veículos adquiridos desde:

ESTADODATA
RJ18 de fevereiro de 2021
MT29 de janeiro de 2021
MS24 de fevereiro 2021
AP05 de fevereiro 2021
PB09 de fevereiro 2021
SP12 de fevereiro 2021
GO12 de fevereiro 2021
BA28 de janeiro 2021
RN29 de janeiro 2021
AL12 de fevereiro 2021
PE12 de fevereiro 2021
DF29 de janeiro 2021
AM07 de dezembro 2020
AC31 de dezembro 2020
CE19 de janeiro 2021

Notificações

Para as notificações de autuação (NA) já enviadas também há prorrogação dos prazos. Está interrompido o prazo para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator para as notificações de autuação (NA) já enviadas. E, também, a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas.

A regra refere-se a prazos encerrados desde:

ESTADODATA
RJ22 de março de 2021
MT01 de março de 2021
MS26 de março 2021
AP09 de março 2021
PB11 de março 2021
SP15 de março 2021
GO17 de março 2021
BA26 de fevereiro 2021
RN01 de março 2021
AL19 de março 2021
PE18 de março 2021
DF01 de março 2021
AM06 de janeiro 2021
AC01 de fevereiro 2021
CE18 de fevereiro 2021

Suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH

Os prazos foram prorrogados também para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da CNH.

Fica prorrogada, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde:

ESTADODATA
RJ22 de março de 2021
MT01 de março de 2021
MS26 de março 2021
AP09 de março 2021
PB11 de março 2021
SP15 de março 2021
GO17 de março 2021
BA26 de fevereiro 2021
RN01 de março 2021
AL19 de março 2021
PE18 de março 2021
DF01 de março 2021
AM06 de janeiro 2021
AC01 de fevereiro 2021
CE18 de fevereiro 2021

 Outras determinações

A norma deixa claro também que as medidas, para fins de fiscalização, têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do SNT. Isso quer dizer que CNHs e veículos registrados nos estados beneficiados que trafeguem em qualquer região do País, não podem ser multados se estiverem enquadrados nas regras das Portarias.

Além disso, afirma que tão logo a situação seja normalizada, o órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados, atingidos pela regra, deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, que adotará as medidas necessárias à revogação desta Portaria.

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