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Radares não poderão mais ser instalados de forma a surpreender motoristas

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Policiais ou agentes de trânsito precisarão estar uniformizados e visíveis aos motoristas

Entrou em vigor no domingo (1º) as novas regras de fiscalização por radar nas rodovias federais, estaduais e vias dentro das cidades. Dentre as principais mudanças, estão a proibição de radares móveis e fixos escondidos e a disponibilização dos locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis por parte das autoridades de fiscalização. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro.

Todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando com clareza a velocidade máxima permitida. O órgão determina ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet quais são os trechos fiscalizados.

As mudanças feitas pelo Contran atendem a um pedido do presidente Jair Bolsonaro. No ano passado, ele solicitou as novas regras ao Ministério da Infraestrutura e defendeu que radares em estradas fossem apenas “educativos”, e não punitivos. Ele também já havia determinado a suspensão de radares móveis em rodovias federais, mas a Justiça suspendeu de determinação.

Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem. Já as “lombadas eletrônicas” só poderão existir em trechos críticos e que representam riscos para pedestres e ciclistas, por exemplo.

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