O Prefeito da Estância Turística de Guaratinguetá, promulgou no dia 22 de junho de 2016 o projeto de lei, cujo dispensa as gestantes a partir do 5º mês de gestação, a passar pelas catracas nos coletivos do TUG (Transporte Urbano de Guaratinguetá).
De acordo com a lei, para usufruir deste beneficio a gestante deve apresentar um atestado médico comprovando o 5º mês de gestação. Esta dispensa não desobriga as gestantes do pagamento da tarifa, devendo a usuária se dirigir ao cobrador do coletivo para efetivação do pagamento.
A empresa Concessionária do Transporte Coletivo do Município, após a publicação desta lei, terá que promover a divulgação do direito assegurado , na parte interna dos ônibus e aos seus colaboradores.