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Homem de ‘saidinha’ é preso por se apoderar de moto sem consentimento do dono em Guaratinguetá

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Imagem/Divulgação: Polícia Milita – BAEP

Um homem de 32 anos que estava de ‘saidinha’ foi preso nesta terça-feira (14) por volta das 16h30, por conduzir motocicleta produto de apropriação indébita, em Guaratinguetá.

De acordo com os policiais do 3º Batalhão de Ações Especiais (BAEP), durante patrulhamento pelas ruas do bairro Santa Luzia, os agentes abordaram o motociclista. Na consulta do seu documento, constou antecedente criminal pelo Art. 121 do CP (homicídio), e estava sob o benefício da saída temporária de presos, do Centro de Detenção Provisória de São Vicente.

Sendo assim, ele foi levado ao Plantão Policial, no qual permaneceu à disposição da justiça.

Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no apoderamento de coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário. O criminoso recebe o bem por empréstimo ou em confiança, e passa a agir como se fosse o dono.

Diferencia-se do furto porque, no furto, a intenção da pessoa de apropriar-se da coisa é anterior à sua obtenção, enquanto que, na apropriação indébita, o objeto chega legitimamente às mãos da pessoa, e esta, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando a pessoa deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono um bem móvel ao qual tem acesso – seja por empréstimo ou por depósito em confiança.

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