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Motoboys e trabalhadores que usam motocicleta passam a ter direito a adicional de periculosidade

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Divulgação: Metrópoles – Foto: Agência Brasil

Motoboys e profissionais que utilizam motocicletas como instrumento de trabalho passarão a ter direito ao adicional de periculosidade. A medida foi definida por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada em 3 de dezembro pelo ministro Luiz Marinho, e entrará em vigor no dia 3 de abril, após o prazo de 120 dias para adaptação das empresas.

De acordo com o documento, o adicional será de 30% sobre o salário-base e será aplicado às atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas em vias terrestres, conforme previsto na Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Segundo o Ministério do Trabalho, atividades laborais que utilizam motocicletas para deslocamento em vias abertas à circulação pública são consideradas perigosas, devido ao risco envolvido. Com a nova regra, empresas que utilizam motocicletas em suas atividades também deverão adotar medidas de prevenção e segurança para proteger os trabalhadores.

A portaria estabelece ainda que a caracterização da periculosidade será de responsabilidade das empresas, que deverão realizar avaliação por meio de laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O documento também determina situações em que o uso da motocicleta não será considerado atividade perigosa. Entre elas estão o deslocamento do trabalhador entre a residência e o local de trabalho, atividades realizadas exclusivamente em locais privados ou vias internas, uso de motocicleta em estradas locais destinadas principalmente ao acesso a propriedades ou ligação entre pequenas povoações e situações em que a utilização da motocicleta ocorre de forma eventual ou por tempo extremamente reduzido.

A medida busca ampliar a proteção aos profissionais que utilizam a motocicleta diariamente como ferramenta de trabalho e que estão mais expostos a riscos no trânsito.

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