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Nova lei amplia licença-maternidade e salário-maternidade; saiba mais 

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Divulgação: Agência Brasil

O presidente em exercício, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto.

Assim, o afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja.*Clique “AQUI“e passe a nos seguir no Instagram do Jornal de Guará e seja mais informado através de vídeos e imagens. >>A Informação a um Click de Você!<<

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.

Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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