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Saidinha de Março libera mais de 3 mil presos em unidades prisionais da região

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Divulgação: SAP – imagem ilustrativa

A partir desta terça-feira, 17 de março, 3.071 detentos custodiados em unidades prisionais do Vale do Paraíba e do Litoral Norte serão beneficiados com a primeira saída temporária de 2026. O benefício é destinado a presos que cumprem pena em regime semiaberto e que atendem aos critérios previstos na legislação, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, os detentos poderão permanecer fora das unidades prisionais até o dia 25 de março, data limite para retorno aos presídios. Caso o preso não se apresente dentro do prazo estipulado, ele passa a ser considerado foragido da Justiça, podendo perder o benefício e sofrer regressão de regime.

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A maior quantidade de detentos contemplados está no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha (Pemano), em Tremembé, que concentra 2.210 presos autorizados a sair temporariamente.

Outras unidades da região também registram liberações:
• Penitenciária 1 de Tremembé – 249 presos
• Penitenciária 2 de Tremembé – 116 presos
• Penitenciária 1 Feminina de Tremembé – 95 presas
• Penitenciária 2 Feminina de Tremembé – 101 presas
• Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos – 14 presos
• Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba – 88 presos
• Penitenciária 1 de Potim – 93 presos
• Penitenciária 2 de Potim – 3 presos

Segundo as autoridades, o Centro de Detenção Provisória de Taubaté não possui detentos aptos a receber o benefício nesta etapa.

Como funciona a saída temporária

A chamada “saidinha” está prevista na Lei de Execução Penal do Brasil e ocorre tradicionalmente quatro vezes por ano — geralmente em março, junho, setembro e dezembro. O objetivo do benefício é permitir que presos do regime semiaberto visitem familiares e mantenham vínculos sociais, como parte do processo de ressocialização.

As autoridades penitenciárias reforçam que os detentos devem cumprir as regras impostas pela Justiça durante o período fora da prisão, incluindo endereços previamente informados e horários estabelecidos. O descumprimento das condições pode resultar em perda do benefício e retorno ao regime mais rígido.

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