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Atendimentos para o processo de isenção de IPTU começam na terça-feira

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Divulgação: Prefeitura de Guaratinguetá

A Prefeitura de Guaratinguetá dará início a partir desta terça-feira (02) à concessão da isenção do IPTU (Imposto Predial e Território Urbano), referente ao ano de 2021. Os atendimentos acontecerão do dia 02 até 24 de fevereiro.

Os munícipes que têm direito deverão comparecer na Rua Argemiro dos Santos Filho,147 (fundos da prefeitura) – Chácara Selles, das 9h às 17h, para a solicitação da isenção. Em razão da pandemia serão distribuídas 120 senhas por dia para atendimento, seguindo todo distanciamento e protocolos necessários.

Os documentos necessários para realizar o pedido são:

1- Requerimento
2- Xerox Rg
3- Xerox CPF/MF
4- Xerox do carnê de IPTU 2021 (dados do imóvel)
5- Comprovante de rendimento ou benefício INSS (até 2 salários mínimos)
6- Comprovante de residência
7- Carnê do IPTU 2021 com o nome do requerente.
8- Formal de Partilha ou andamento do processo de Arrolamento/Inventário, no caso do imóvel não estar em nome do requerente.

Os grupos que têm direito a isenção ao IPTU são:

Para 100% de isenção:

1- Aposentados ou Pensionistas junto a Previdência Social- INSS cujo provento ou pensão integral não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais, que resida no imóvel, não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 150 m2.

2- Proprietários de imóveis residenciais que não ultrapasse a 02 (dois) salários mínimos mensais, que resida no imóvel, não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

3- Ex- Combatente e suas viúvas.
Para 50% de isenção:

4- Proprietários sem comprovação de renda que resida no imóvel, que não possua nenhum outro imóvel, seja terreno ou área rural e que a área edificada não ultrapasse a metragem de 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

Vale ressaltar que não existe isenção para desempregados, pessoas com problemas de saúde e quem recebe “Auxilio-Doença” ou “Pensão Alimentícia”.

Clique nos links para abrir o requerimento:
https://guaratingueta.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Isencao-do-IPTU-50-70m2.pdf

https://guaratingueta.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Isencao-do-IPTU-100-70m2.pdf

https://guaratingueta.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/Isencao-do-IPTU-100-150m2.pdf

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