
Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para diversos crimes patrimoniais no Brasil, incluindo furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e altera pontos importantes do Código Penal.
Entre as principais mudanças está o aumento da pena para o crime de furto, que agora passa a ter reclusão de 1 a 6 anos. Antes, a pena máxima prevista era de 4 anos. Já o furto de celular passa a ser tratado de forma mais severa, com pena de 4 a 10 anos de prisão.
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Os crimes praticados por meio eletrônico, como golpes virtuais e fraudes digitais, também terão punições mais rígidas. O furto por meio eletrônico poderá resultar em pena de até 10 anos de reclusão. O objetivo é ampliar o combate aos crimes cibernéticos, que cresceram significativamente nos últimos anos.
No caso do roubo seguido de morte, conhecido como latrocínio, a pena mínima subiu de 20 para 24 anos de prisão. Já o crime de receptação — quando uma pessoa compra, vende, transporta ou esconde produto roubado — passa a ter pena de 2 a 6 anos de reclusão, além de multa.
A nova lei também endurece as punições para quem interromper serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção de 1 a 3 anos, passa agora para reclusão de 2 a 4 anos.
Outro ponto previsto na legislação é o aumento em dobro da pena caso o crime seja cometido durante situações de calamidade pública ou envolva roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Segundo o governo federal, as mudanças têm como objetivo reforçar o combate à criminalidade, aumentar a segurança da população e modernizar a legislação diante do avanço dos crimes patrimoniais e digitais no país.































