
PRIMEIRA ELEIÇÃO PARA CONSELHEIRO TUTELAR EM DATA UNIFICADA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL – OCORRERÁ EM GUARATINGUETÁ NO DIA 04/10/2015 – NA CASA DO PURÍSSIMO (ORFANATO)
Avenida João Pessoa, n°677 – Pedregulho – (Portão Lateral) – 08h às 17h
Quem pode votar?
Podem votar todas as pessoas que têm título de eleitor de Guaratinguetá e estão quites com a justiça eleitoral, como se fosse uma eleição para prefeito, governador ou presidente, por exemplo, pois assim como estes, o cargo de Conselheiro Tutelar é público. Também é necessário que o eleitor leve consigo algum documento pessoal com foto (RG ou Carteira de Habilitação). A conscientização da população para eleger o Conselheiro Tutelar é fundamental, pois o voto não é obrigatório.
Critérios para os Candidatos Inscritos
Comprovar idoneidade moral.
Idade Superior a 21 anos.
Residir no Município de Guaratinguetá, pelo menos há 1 ano.
Ser diplomado em curso Universitário: Serviço Social/Psicologia/Pedagogia/Direito.
Ter reconhecida experiência no trabalho com criança e/ou adolescente por 2 anos.
Atribuições
O Conselho Tutelar é a porta de entrada das denúncias de situações de abuso e maus tratos cometidos contra crianças e adolescentes. Também é o principal requisitante de serviços, como vagas em escolas e creches.
O Conselheiro Tutelar, no cumprimento de suas atribuições legais, trabalha diretamente com pessoas que, na maioria das vezes, vão ao Conselho Tutelar ou recebem sua visita em situações de crises e dificuldades – histórias de vida complexas, confusas e diversificadas. Saber ouvir, compreender e discernir são habilidades imprescindíveis para o Conselheiro Tutelar. Cada caso é um caso e tem direito a um atendimento personalizado, que leve em conta suas particularidades e procure encaminhar soluções adequadas às suas reais necessidades.