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Guaratinguetá retrocede para Fase Amarela – Confira as mudanças

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Divulgação: Prefeitura – Praça Conselheiro Rodrigues Alves

Na última segunda-feira (30), o Governo Estadual anunciou que Guaratinguetá, assim como todo o Vale do Paraíba, deve retornar para a fase amarela do Plano São Paulo. Confira as principais mudanças previstas no Decreto Municipal:

Bares, Restaurantes e similares, inclusive os localizados em praças de alimentação, shopping e galerias

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário de reduzido de funcionamento de até 10 horas diárias
– Consumo local máximo até às 22h, somente ao ar livre ou em áreas arejadas

Academias de esportes de todas as modalidades Centro de Ginástica, Clubes e Parques Municipais

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horario de reduzido de funcionamento de até 10 horas diárias

Atividades religiosas de todos os credos

– Ocupação máxima junto aos estabelecimentos de 40% da capacidade total fixada junto ao AVCB
– Para aqueles que estão desobrigados da obtenção do referido atestado de vistoria, 1 pessoa para cada raio de 1,5 metros

Salas de cinema

– Capacidade reduzida a 40% do seu limite total de ocupação.
– Assentos intercalados e com distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metros, exceto grupos/familiares, que poderão sentar em conjunto, limitado a 4 pessoas.

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Comércio e serviços em geral, inclusive os localizados no Mercado Municipal e no chamado “Amarradouro”

– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horario de reduzido de funcionamento de até 10 horas diárias

Carrinho de lanches e similares

– Atendimento somente para clientes sentados, exclusivamente em mesas com cadeiras disponibilizados para tanto, não podendo exceder o número total de 4 mesas por “carrinho de lanche” ou similar
– Vedado o atendimento para clientes em pé ou sentados em outro local
– Funcionamento impreterivelmente até às 22h

Para saber mais informações confira o Decreto Municipal acessando o link: https://guaratingueta.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/11/3755-Diario-Oficial.pdf

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