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Justiça Federal suspende “Lei do Farol Baixo” em todo País

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Foto: PRF
A Justiça Federal no Distrito Federal na última sexta-feira (2) suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obrigava condutores de todo o país a acender o farol do veículo durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
O Ministério das Cidades vai entrar com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a Lei do Farol Baixo (Lei 13.290).  A Advocacia-Geral da União foi notificada no mesmo dia da decisão, proferida pela Justiça Federal no Distrito Federal, que determinou a suspensão da aplicação de multas referentes à lei.
Fonte: Agência Brasil – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará