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Multas de trânsito terão reajuste de até 66%; usar celular será infração gravíssima

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Foto: Jornal de Guará
A partir de 1º de novembro de 2016, os valores das multas por infrações de trânsito terão aumento. Os ajustes serão realizados com base em alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da lei federal n.º 13.281, sancionada em 4 de maio deste ano.
A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47 a partir de novembro. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, anteriormente o valor era de R$ 127,69.
Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.
Celular
Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Álcool e Direção
Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.
Estacionamento em vaga de deficientes e idosos
Estacionar irregularmente em vagas destinadas exclusivamente para deficientes e idosos será infração gravíssima.
Racha
A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Sucatas
O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.
Por: Mariana Czerwonka / Portal do Trânsito. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará