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Urgente: Tribunal de Justiça determina fechamento do comércio em Guaratinguetá

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Praça Conselheiro Rodrigues Alves em Guaratinguetá

A Prefeitura de Guaratinguetá recebeu na última quinta-feira (28/01), uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinando o fechamento do comércio a partir de segunda-feira, 1º de fevereiro de 2021.

O município de Guaratinguetá foi notificado pelo Ministério Público nesta semana por descumprir a determinação do Governo do Estado, referente a regressão à fase vermelha do Plano São Paulo, que inclusive é válido para todo o Vale do Paraíba.

Sendo assim, além da abertura somente dos serviços essenciais nos sábados e domingos, bem como: farmácias, mercados, padarias, postos de combustíveis e hotéis, a partir de segunda-feira (1), o comércio passará a funcionar com estes serviços, ou seja, haverá regressão para fase vermelha todos os dias.

Nota Oficial da Prefeitura

A Prefeitura de Guaratinguetá, conforme determinação da justiça, publicou nesta sexta-feira (29) o decreto 9.127 que permite que apenas atividades essenciais possam funcionar entre os dias 30 de janeiro e 7 de fevereiro, com o município ficando na fase vermelha durante todo este período.

Com isso, fica proibido o funcionamento do comércio, serviços em geral e outras atividades que estavam permitidas durante os dias da semana.

Com o novo decreto, poderão funcionar somente os essenciais, atividades descritas no Decreto Federal n.º 10.282/2020 (com exceção das atividades de salões de beleza e academias de esporte, não ratificadas como essenciais pelo Estado de São Paulo):

✅Hospitais
✅Clínicas
✅Farmácias
✅Clínicas Odontológicas
✅Estabelecimentos de saúde animal, casas de ração e pet-shop
✅Mercado
✅Supermercado
✅Atacadistas de alimentos
✅Feiras Livres (vedada a feira da barganha, de artesanato e de roupas, bem como de alimentos preparados (pastéis, lanches e caldo de cana)
✅Lojas de materiais de higiene e limpeza
✅Padarias
✅Açougues
✅Peixarias
✅Hortifrutigranjeiros
✅Quitandas
✅Postos de Combustíveis
✅Postos de venda de água e gás
✅Lavanderias
✅Meios de transportes coletivos
✅Táxis
✅Aplicativos de transporte
✅Serviços de correios e entrega
✅Serviços de segurança pública e privada
✅Estacionamentos
✅Empresa de locação de veículos
✅Oficinas de veículos automotores
✅Hotéis
✅Pousadas
✅Óticas
✅ Lojas de conveniência em postos de combustíveis
✅Outros serviços de hotelaria
✅Estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores
✅Serviço de extração de cópias reprográficas e impressão de documentos
✅Estabelecimentos comerciais que tenham por objeto assistência técnica de produtos eletrônicos
✅A integralidade da Cadeia de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria;
✅Serviços funerários;
✅Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecida a capacidade máxima de 40% de ocupação

Os itens não listados nesta relação e são considerados essenciais poderão funcionar conforme decretos estaduais e municipais.

Ressaltamos que os serviços públicos municipais permanecem funcionando.

Os serviços delivery também podem funcionar normalmente.

Confira mais informações no decreto: https://guaratingueta.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/01/DIARIO-29-JAN-3805.pdf

A Prefeitura informou ainda que no documento Condiz, caso o município não cumpra o que está prescrito na determinação, responderá civilmente e criminalmente.

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