A partir desta sexta (8), será obrigatório o uso de farol baixo, também durante o dia, em todas as rodovias, para todos os tipos de veículos. O descumprimento da lei será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
“O uso do sistema de iluminação do veículo durante o dia já era uma recomendação do CONTRAN em 1998. Com a regulamentação da lei, acreditamos que o uso do farol baixo durante o dia pode ajudar na redução do número de acidentes, pois permite que o veículo fique mais visível. A lei contribuirá para a segurança dos motoristas”, comentou o gestor de Atendimento da CCR NovaDutra.