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Comerciante é multado através das Câmeras de Monitoramento 8 vezes nesse mês, segundo ele

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Um comerciante que trabalha com entrega de galões de água foi multado 8 vezes nesse mês de Janeiro através da fiscalização pelas Câmeras de Monitoramento em vários pontos da cidade em Guaratinguetá. Segundo ele, as multas teriam sido aplicadas pelo Guarda de Trânsito Municipal que exerce a função de fiscalização, no (COE) Centro de Operações Integradas.

De acordo com o comerciante que não desejou se identificar, já faz cinco anos que trabalha no ramo de entrega de água, com a mesma moto e nunca havia recebido uma infração desse tipo. Na descrição das infrações recebidas diz que a moto transportava carga incompatível com suas especificações, ou seja, estava transportando galões no suporte traseiro da motocicleta.

Os locais que o comerciante foi multado foram: Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, Rua Alberto Barbeta, Avenida Drº Ariberto Pereira da Cunha (Fórum) e Praça Santo Antônio (Centro).

De acordo com o Secretário de Mobilidade Urbana, Major Oliveira, uma das multas que conseguiu identificar teria sido aplicada pelo Guarda de Trânsito na Rua, mas mesmo assim é passível de multa, de acordo com a resolução nº 356 do Contran é clara e não deixa dúvidas. É proibido o transporte de gás de cozinha e galões de água em “garupas” de motos. O artigo 12 da resolução diz: “É proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos, e de galões nos veículos de que trata a lei 12.009, de 29 de julho de 2009, com exceção de botijões de gás com capacidade máxima de 13 quilos e de galões contendo água mineral, com capacidade máxima de 20 litros. Esse tipo de transporte só pode ser feito em semi-reboques, ou principalmente com o auxílio do “sidecar”(dispositivo de uma única roda preso a um lado de uma motocicleta, resultando em um veículo de três rodas), nunca sem esse equipamento”.

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