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Esclarecimentos sobre a nova lei que exige o uso dos faróis baixos durante o dia

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Foto/divulgação: Polícia Rodoviária Federal
Muito tem se falado sobre a alteração ao Código de Trânsito Brasileiro que torna obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Entretanto, diversas informações incorretas têm sido divulgadas. Assim, para esclarecer alguns pontos relativos à fiscalização desta norma, que tem objetivo reduzir os trágicos índices de acidentes em nossas rodovias, a PRF em São Paulo esclarece aos motoristas e demais usuários das rodovias federais:
A lei dos faróis acesos durante o dia nas rodovias foi revogada?
Resposta: Não. A lei continua vigente. O que ocorreu e acabou confundindo muita gente foi a divulgação em redes sociais de um vídeo em que uma parlamentar agradece e saúda o veto do artigo da lei que determinava a vigência imediata da obrigatoriedade de uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Com esse veto, a lei passou a ter um período de 45 dias para entrar em vigor, prazo que expirou em 7 de julho de 2016, tornando a medida vigente desde então.
O uso dos faróis baixos também é obrigatório nas vias de trânsito rápido, como as Marginais do Tietê e Pinheiros na Cidade de São Paulo?
Resposta: Não. Estas vias compõem o sistema viário do município e, a menos que recebam a denominação de rodovia estadual (Exemplo: SP-160), federal (Exemplo: BR-116) ou municipal, não estão sujeitas à nova regra.
A luz de posição (também conhecida como lanterna ou farolete), o farol de neblina e o farol de milha podem ser usados em substituição ao farol baixo durante o dia nas rodovias?
Resposta: Não. Apenas o farol baixo e a luz de rodagem diurna (DRL) são considerados para cumprimento pleno da nova lei. Entretanto, se o farol baixo estiver acionado em conjunto com alguma das outras luzes, como o farol de neblina ou a lanterna, não há infração.
Meu veículo possui o DRL, mas por garantia eu também acendo os faróis baixos na rodovia, pois um agente pode me multar se observar meu veículo por trás e perceber que as luzes não estão ligadas. Isto está correto?
Resposta: Não há necessidade de usar os faróis baixos na rodovia durante o dia se o veículo estiver equipado com as luzes de rodagem diurna (DRL). Os agentes somente podem autuar o veículo se ao observarem o carro de frente, constatarem que os faróis baixos ou o DRL não estão ligados.
Há alguns vídeos circulando nas redes sociais em que dizem que os radares de velocidade teriam sua eficiência aumentada quando os veículos trafegam com os faróis acesos. Isso é verdade?
Resposta: Definitivamente não. Não há qualquer relação entre o funcionamento dos radares de velocidade, seja qual for o modelo, e o uso dos faróis durante o dia nas rodovias. Pelo contrário, em algumas situações muito específicas a luz dos faróis pode ofuscar a fotografia capturada pelo radar fotográfico, invalidando a imagem capturada e tornando o auto de infração nulo.
Fonte: Polícia Rodoviária Federal – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará