Muito tem se falado sobre a alteração ao Código de Trânsito Brasileiro que torna obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Entretanto, diversas informações incorretas têm sido divulgadas. Assim, para esclarecer alguns pontos relativos à fiscalização desta norma, que tem objetivo reduzir os trágicos índices de acidentes em nossas rodovias, a PRF em São Paulo esclarece aos motoristas e demais usuários das rodovias federais:
– A lei dos faróis acesos durante o dia nas rodovias foi revogada? Resposta: Não. A lei continua vigente. O que ocorreu e acabou confundindo muita gente foi a divulgação em redes sociais de um vídeo em que uma parlamentar agradece e saúda o veto do artigo da lei que determinava a vigência imediata da obrigatoriedade de uso dos faróis baixos durante o dia nas rodovias. Com esse veto, a lei passou a ter um período de 45 dias para entrar em vigor, prazo que expirou em 7 de julho de 2016, tornando a medida vigente desde então.
– O uso dos faróis baixos também é obrigatório nas vias de trânsito rápido, como as Marginais do Tietê e Pinheiros na Cidade de São Paulo? Resposta: Não. Estas vias compõem o sistema viário do município e, a menos que recebam a denominação de rodovia estadual (Exemplo: SP-160), federal (Exemplo: BR-116) ou municipal, não estão sujeitas à nova regra.
– A luz de posição (também conhecida como lanterna ou farolete), o farol de neblina e o farol de milha podem ser usados em substituição ao farol baixo durante o dia nas rodovias? Resposta: Não. Apenas o farol baixo e a luz de rodagem diurna (DRL) são considerados para cumprimento pleno da nova lei. Entretanto, se o farol baixo estiver acionado em conjunto com alguma das outras luzes, como o farol de neblina ou a lanterna, não há infração.
– Meu veículo possui o DRL, mas por garantia eu também acendo os faróis baixos na rodovia, pois um agente pode me multar se observar meu veículo por trás e perceber que as luzes não estão ligadas. Isto está correto? Resposta: Não há necessidade de usar os faróis baixos na rodovia durante o dia se o veículo estiver equipado com as luzes de rodagem diurna (DRL). Os agentes somente podem autuar o veículo se ao observarem o carro de frente, constatarem que os faróis baixos ou o DRL não estão ligados.
– Há alguns vídeos circulando nas redes sociais em que dizem que os radares de velocidade teriam sua eficiência aumentada quando os veículos trafegam com os faróis acesos. Isso é verdade? Resposta: Definitivamente não. Não há qualquer relação entre o funcionamento dos radares de velocidade, seja qual for o modelo, e o uso dos faróis durante o dia nas rodovias. Pelo contrário, em algumas situações muito específicas a luz dos faróis pode ofuscar a fotografia capturada pelo radar fotográfico, invalidando a imagem capturada e tornando o auto de infração nulo.