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Gastos com juros do cartão de crédito podem cair pela metade com novas regras

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Foto/reprodução: Vocêmaisrico.com
A partir de abril, as administradoras de cartão de crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês.
Até agora, o consumidor que não paga a totalidade da fatura entra no crédito rotativo, que corrige o saldo devedor com juros altos, até conseguir zerar a dívida. Com a resolução do CMN, o crédito rotativo vigorará apenas até o vencimento da fatura seguinte. A partir daí, o saldo devedor deverá ser parcelado em linha de crédito a ser oferecida pela instituição financeira com juros mais baixos.
A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Ao final de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
A medida vale para todos os tipos de cartão, exceto para os cartões de crédito consignado. Por envolver desconto nos salários dos clientes, o crédito consignado, explicou o diretor do BC, envolve riscos menores de inadimplência.
Fonte: Agência Brasil. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará