Segundo Decreto Municipal 9.115 publicado nesta segunda-feira (11/01), obedecendo a determinação do Governo Estadual, Guaratinguetá permanece na “Fase Amarela” do Plano SP.
Durante a permanência da Fase Amarela, deverão ser respeitados 40% da capacidade limitada de todas as atividades com atendimentos presenciais. Confira:
Bares, Restaurantes e similares, inclusive os localizados em praças de alimentação, shopping e galerias
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário de funcionamento de até 10 horas diárias
– Consumo local máximo até às 22h, somente ao ar livre ou em áreas arejadas
Academias de esportes de todas as modalidades Centro de Ginástica, Clubes e Parques Municipais
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário de funcionamento de até 10 horas diárias
Atividades religiosas de todos os credos
– Ocupação máxima junto aos estabelecimentos de 40% da capacidade total fixada junto ao AVCB
– Para aqueles que estão desobrigados da obtenção do referido atestado de vistoria, 1 pessoa para cada raio de 1,5 metros
Salas de cinema
– Capacidade de 40% do seu limite total de ocupação.
– Assentos intercalados e com distanciamento entre pessoas de no mínimo 1,5 metros, exceto grupos/familiares, que poderão sentar em conjunto, limitado a 4 pessoas.
Comércio e serviços em geral, inclusive os localizados no Mercado Municipal e no chamado “Amarradouro”
– Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
– Horário de funcionamento de até 10 horas diárias
Carrinho de lanches e similares
– Atendimento somente para clientes sentados, exclusivamente em mesas com cadeiras disponibilizados para tanto, não podendo exceder o número total de 4 mesas por “carrinho de lanche” ou similar
– Vedado o atendimento para clientes em pé ou sentados em outro local
– Funcionamento impreterivelmente até às 22h
Para saber mais informações confira o Decreto Municipal clicando aqui.
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