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Inscrições para casas populares em Canas – Veja os requisitos

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Imagem ilustrativa/Divulgação: Prefeitura de Canas

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de CANAS comunica às famílias interessadas em participar do programa de moradias populares do PROGRAMA DE PARCERIA COM MUNICÍPIOS, que iniciará as inscrições para 48 moradias no empreendimento CANAS-B,

7% das moradias serão destinadas à famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge / companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente;

5% destinadas ao Programa de Atendimento ao Idoso, conforme edital específico;

4% destinadas aos policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária, conforme

PODEM SE INSCREVER PARA CONCORRER ÀS UNIDADES HABITACIONAIS:

a) Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos); b) Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);c) Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos); d) Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos); e) Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco); f) Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros e que: I) não têm filhos; II) têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto; ou III) têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais; IV)não residem com os pais ou qualquer outra pessoa); e g) Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).

UNIDADES HABITACIONAIS PARA INDIVÍDUOS SÓS:

1)A quantidade de moradias que serão destinadas aos indivíduos sós, será calculada pelo percentual de 3% (três por cento) da quantidade final de inscritos na condição de indivíduos sós, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste empreendimento e será oportunamente divulgada, após o processamento das inscrições;

2) Não havendo indivíduos sós entre as famílias inscritas, as unidades habitacionais serão destinadas às demais famílias do público geral;

3) Os indivíduos sós deverão, obrigatoriamente, comprovar essa condição, desde a inscrição até a comercialização da unidade habitacional com a apresentação de documentos que comprovem que é economicamente capaz de assunção de despesas com a moradia atual, tais como: a) Contas de consumo e/ou contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura no próprio nome, b) Certidões de estado civil atualizada, inclusive de outros parentes, se for o caso, c) Relatório da Promoção Social e/ou Secretaria da Habitação Municipal que ateste a condição de indivíduo só.

DIREITO DE ESCOLHA DA UNIDADE HABITACIONAL:

1- Após a habilitação das famílias sorteadas, a CDHU dará às famílias habilitadas o direito de, observadas as demais condições exigidas pelo presente programa habitacional, escolherem a sua própria unidade habitacional dentre as disponíveis no empreendimento habitacional, observado que: a) As famílias habilitadas das famílias com pessoas com deficiência, dos idosos e dos policiais, nesta ordem, escolherão por primeiro. b) Na seqüência, as demais famílias habilitadas irão escolher, sendo que as famílias mais numerosas escolherão por primeiro;

2- Para possibilitar esta escolha, a CDHU ordenará a lista das famílias das pessoas com deficiência, dos idosos, dos policiais e das demais famílias habilitadas, classificando-as na ordem decrescente do número de integrantes de cada núcleo familiar e resolverá os casos de empate entre famílias com igual número de integrantes sempre com preferência pela família que por primeiro foi sorteada.

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

1- RG, CPF e Carteira de trabalho do chefe e do cônjuge (marido, esposa, companheiro ou parceiro(a)) e dos demais componentes familiares com 18 anos ou mais; 2- Endereço completo de moradia para correspondência (com CEP); 3- Comprovante de Residência; 4- Comprovantes de despesas, gastos da família. ATENÇÃO Famílias já cadastradas pela CDHU neste Município e não beneficiadas, deverão comparecer para novo cadastramento. O não comparecimento será considerado como desistência. 7% das moradias serão destinadas à famílias com pessoas com deficiências graves e/ou irreversíveis (chefe da família, cônjuge / companheiro(a), filhos e tutelados), que serão submetidos à perícia médica, conforme legislação vigente;

DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DESPESAS/GASTOS DA FAMÍLIA

1- Contas de Água, Luz e Telefone (Celular e/ou fixo); 2- Boleto ou recibo de pagamento de aluguel; 3- Recibo de pagamento de condomínio; 4- Carnês (lojas de móveis, utensílios e eletrodomésticos, vestuário, etc.); 5- Valores referente à Financiamento (carro, moto, etc) e/ou empréstimos de banco; 6- Valor dos gastos mensais com cartão de crédito; 7- Comprovantes de gastos com educação (escolas, universidades, cursos de inglês, aulas de música, dança, esportes, academia, informática, aulas particulares, etc); 8- Comprovantes de gastos com saúde (mensalidades de plano de saúde ou odontológico, exames, médicos, dentistas, etc).

PRÉ REQUISITOS:

1- AFamília deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de residência no Município; 2- Caso a família não resida no município, o chefe deve comprovar pelo menos os últimos 05 (CINCO) anos de trabalho no município; 3- Não ser usufrutário, nu-proprietário ou proprietário e não possuir financiamento de imóvel em qualquer parte do território nacional; 4- Não ter sido atendido anteriormente por Programas Habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outro agente promotor/financeiro; 5- Não ter o nome incluso no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT);6- Caso haja deficiente na família (chefe, cônjuge e/ou filhos), trazer laudo médico; 7- Arenda familiar obrigatória deste programa é de 01 a 10 salários mínimos; 8- Será válido somente 01 inscrição por família, em havendo duas ou mais inscrições, por família, para este empreendimento, todas serão canceladas, mesmo que a família venha a ser sorteada; 9- Menores de 18 anos não poderão fazer inscrição a menos que comprovem emancipação; 10 – Todos os requisitos serão reavaliados nas etapas de habilitação e atualização de renda

1- DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS 05 ANOS)

Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura, ou; 2-Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos ou; 3- Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município ou; 4- Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais.

AGENDAMENTO OBRIGATÓRIO PARA AS INSCRIÇÕES INSCRIÇÃO

Período: 04/09/2017 Horário: Das 9h às 16h Local: Fundo Social de Solidariedade Av. 22 De Março, 369 – Centro Período: 05/09/2017 Horário: das 9h às 16h Local: Fundo Social de Solidariedade Av. 22 De Março, 369 – Centro INSCRIÇÕES CANAS-B 48 MORADIAS Estrada Municipal do Brejão 2 DORMITÓRIOS SALA, COZINHA E BANHEIRO 48 CASAS 2 56,57 m CANAS-B –  Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.