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Isenção do IPTU começa na próxima semana, em Guaratinguetá

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Divulgação: Prefeitura – IPTU 2020

A partir de segunda-feira (27) a Prefeitura de Guaratinguetá dará início à concessão de até 100% de insenção só IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) referente ao ano de 2020. A adesão está prevista para ser realizada até 08 de fevereiro.

Quem tem direito a Isenção do IPTU ?

100% de Isenção do IPTU 2020: APOSENTADOS ou PENSIONISTAS junto a Previdência Social – INSS, cujo proventos ou pensões integrais não ultrapassem dois salários mínimos mensais, que resida no imóvel deste tributo, não possua nenhum outro imóvel no município, seja terreno ou área rural e que contenha área edificada que não ultrapasse 150 m2.

*Proprietários cujo rendimento não ultrapasse dois salários mensais, resida no imóvel deste tributo, não possua nenhum outro imóvel no município, seja terreno ou área rural e que contenha área edificada que não ultrapasse 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

*Ex combatentes e viúvas de ex combatentes.

50% de Isenção do IPTU 2020: Proprietários sem comprovação de renda que resida no imóvel deste tributo, não possua nenhum outro imóvel no município, seja terreno ou área rural e que contenha área edificada que não ultrapasse 70 m2, com padrão de construção rústico, econômico ou modesto.

-NÃO EXISTE Lei Municipal concedendo Isenção de IPTU para quem esteja desempregado, com problema de saúde ou receba “Auxilio Doença” ou “Pensão Alimentícia”.

-Como será o atendimento ao munícipe?

O atendimento aos interessados será feito na Rua Argemiro dos Santos Filho nº 147, Chácara Selles (fundos da Sede), das 11h às 17h.

-Quais os documentos necessários ?

*Requerimento
*Xerox do RG
*Xerox do CPF
*Xerox da capa do carne do IPTU 2019 e dos Dados do Imóvel
*Comprovante de rendimento ou benefício INSS (até 2 salários mínimos)
*Comprovante de Residência (conta de luz/telefone/água)
*Carne de IPTU 2019 com nome do requerente
*Formal de Partilha ou andamento do processo de Arrolamento/Inventário, no caso do imóvel não estar em nome do requerente.

OBS: Na falta do Formal de Partilha, é válido uma DECLARAÇÃO do advogado do Espólio, na qual deverá constar o número e vara do processo de Arrolamento, bem como que o imóvel a ser inventariado é único e que a(o) requerente caberá 100% do imóvel.

Clique nos links para abrir os requerimentos:

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