Com a chegada do aplicativo Uber em Guaratinguetá pode ocasionar conflitos com os taxistas, após o decreto sancionado pelo Presidente Michel Temer e aprovação na Câmara dos Deputados, A Prefeitura Municipal de Guaratinguetá deve regulamentar o serviço, que ainda não está ativo pelo aplicativo na cidade.
Existem diretrizes para exploração do transporte remunerado de passageiros intermediários por plataforma digitais, bem como intermediar a conexão entre os motoristas e os usuários, como o pagamento, o uso de mapas digitais e recibo com o trajeto, valor e tempo gasto.
No estado de São Paulo, na modalidade Uber-X, mais simples, a tarifa do serviço por aplicativo é até 45% menor que a de táxi.
O Decreto 44.399, do dia 11 de abril de 2018
A lei determina que, para que alguém seja autorizado a atuar como motorista desses aplicativos, deve possuir uma versão da Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que informe que exerce atividade remunerada. O motorista também deve estar inscrito como contribuinte individual no Instituto Nacional do Seguro Social.
Outros pré-requisitos para obter a permissão são manter em dia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. Também é exigida do profissional a contratação de um seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Os motoristas que descumprirem essas regras responderão por transporte ilegal de passageiros – infração punida com multa, apreensão e remoção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Fonte: Agência Brasil – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará