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Vem aí o Leilão de Carros e Motos do Pátio do Ciretran de Guaratinguetá

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Imagem extraída: Vrum/ Divulgação: Detran/SP

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) elabora neste mês, o Leilão de Carros e Motos do Pátio do 9ª CIRETRAN de Guaratinguetá. O Leilão ONLINE para Guaratinguetá está previsto nos dias 26 e 27 de abril. O encerramento será às 10h do dia 27.

O site é www.tripolonileiloes.com.br

A visitação dos veículos no pátio pode ser feita nos dias 24 e 25, das 9h às 11h e das 13h às 16h. O pátio está localizado na Estrada Vicinal Plínio Galvão César, 3.300, São Manoel em Guaratinguetá.

São 300 lotes a serem leiloados, sendo 49 com direito a documentação e 251 para desmanche.

Quem pode participar?

Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.

Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

As fotos dos veículos estão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos  removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.