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Reforma da Previdência prevê aposentadoria aos 65 anos e com 25 de contribuição

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Foto: Jornal de Guará
O secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou hoje (6) que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
“Se a expectativa de vida das pessoas começa a crescer, com o passar do tempo a idade da aposentadoria cresce junto”, disse Marcelo Caetano.
Caetano informou que haverá um fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.
Pensões
As pensões pagas a viúvas e viúvos poderão, eventualmente, ser menores do que o salário mínimo, segundo o secretário.
“Nas pensões por morte, o valor pago [à viúva ou viúvo] será de 50% da aposentadoria, acrescido de um adicional de 10% por dependente. Essa cota não será mais revertida para a viúva [ou viúvo] quando o filho completar 18 anos de idade”, disse, ao ressaltar que as novas regras só valerão após serem promulgadas, não abrangendo as pensões que já são pagas. “Entre nossas premissas está a de não mexer com direitos já adquiridos”, acrescentou.
“Nossa expectativa é de que o Congresso aprove a reforma em 2017 para garantir os benefícios para os cofres públicos.”
Fonte: Agência Brasil. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.