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Vítima de furto ou roubo de aparelho celular deve registrar ocorrência constando o “Imei”- Saiba mais:

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Imagem Jornal de Guará
A Polícia Militar orienta as pessoas que forem vítimas de roubo ou furto de aparelho celular, que façam o registro da ocorrência constando o “Imei” do aparelho. O boletim de Ocorrência pode ser feito na Delegacia de Polícia Civil.
Várias prisões estão sendo feitas pela Polícia Militar de pessoas que foram surpreendidas com aparelhos produto de roubo e furto. Inclusive, muitas delas por ter adquirido aparelho mais barato, sem saber a procedência (sem Nota Fiscal). Além disso, muitas dessas pessoas poderão responder por receptação ou pagar multa.
O que diz a lei?
Quando adquire um produto roubado, o consumidor, além de incentivar a prática, está cometendo o crime de receptação, previsto no artigo 180 do Código Penal.
Existe a receptação intencional, quando o consumidor sabe de onde vem a mercadoria, e a receptação culposa, que se caracteriza pelo descuido não intencional na hora da compra
O primeiro crime é mais sério e está sujeito à multa e um a quatro anos de cadeia. No caso da receptação culposa, a multa é menor e a pena, quando aplicada, pode variar de um mês a um ano de cadeia ou ser substituída pela prestação de serviços à comunidade.
IMEI 
O chamado “Imei” (na sigla em Inglês), que permite bloquear o equipamento, também pode ajudar a identificar em abordagem policial, se o aparelho foi roubado ou furtado.
São quatro formas para identificar o “Imei” do seu celular que corresponde uma sequência de 15 números:
Na caixa ou na nota fiscal do produto, atrás da bateria do seu celular, e digitando *#06#, aparecerá a numeração na tela do seu celular. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará