Todo início de ano os gastos com educação já fazem parte do orçamento das famílias que tem filhos em idade escolar, e com a finalidade de o consumidor não ser lesado durante a aquisição do material escolar, o Procon alerta para os itens que são colocados indevidamente na lista.
Confira: Disquetes, CDs, corretor, álcool, algodão, papel higiênico, artigos de limpeza e higiene, papel para computador, copos e talheres descartáveis, guardanapo, espoja para louça, pincel ou giz de quadro, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho e apagador, que não devem aparecer na lista, e se tiverem devem ser desconsiderados. Esses materiais fazem parte da contraprestação da mensalidade paga pelos pais, no caso de escola particular.