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Cidadão já pode fazer denúncia On-line de propaganda eleitoral antecipada ou irregular

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IMG-20160718-WA0010[1]O Denúncia On-line é um sistema que permite ao cidadão denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular.
Podem ser denunciadas: propagandas que ocorram em vias públicas, bens públicos, cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, pontos de ônibus etc, ou aquelas feitas em bens particulares que contrariem a legislação.
Serão averiguadas as denúncias que forem veiculadas por meio de outdoor, placas, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados, devendo ser anexada fotografia.
Não devem ser feitas denúncias de propagandas realizadas na internet, jornais e revistas, rádio e televisão, panfletos, carros, ônibus e veículos em geral, as quais devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral.
Atenção: Os dados do denunciante são mantidos em sigilo, não sendo aceitas denúncias anônimas.
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Propaganda permitida a partir de 16 de agosto:
  • Em bens particulares, de forma gratuita e mediante autorização do proprietário, desde que seja feita em adesivo ou em papel, não exceda a meio metro quadrado e não contrarie a legislação eleitoral.
  • Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada com a colocação e retirada destes meios de propaganda entre as 6 horas e as 22 horas.
 Propaganda proibida:
A veiculação de propaganda eleitoral, em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação e colagem de placas, faixas, cartazes e assemelhados em:
  • bens públicos, ou seja, bens cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
  • bens de uso comum, por exemplo, estabelecimentos comerciais, shopping centers, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios esportivos, clubes e assemelhados, salões de eventos e exposições etc;
  • tapumes de obras ou prédios públicos;
  • postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes;
  • árvores e jardins localizados em áreas públicas;
  • ônibus, abrigos e postes de pontos de ônibus, rodoviárias, estações de trem e metrô, táxis etc.
  • Uma vez registrada a denúncia, o sistema a encaminhará, automaticamente, ao Juízo Eleitoral do município em que foi realizada a propaganda, de acordo com o endereço que foi informado no formulário.
    Ao receber a denúncia, o Juízo Eleitoral notificará o responsável para retirar a propaganda irregular no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
    Se a ordem for cumprida, o procedimento será arquivado; caso persista a irregularidade, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive instauração de processo, cujas penas variam de R$ 2.000,00 a R$ 25.000,00.
  • Divulgação: TRE Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará