Início Notícias Brasil Concurso Público não pode eliminar candidatos com tatuagem

Concurso Público não pode eliminar candidatos com tatuagem

1582
0
policial-tatuado
Imagem extraída do site radardacidade.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 17 de agosto de 2016, proibir que órgãos públicos excluam dos concursos seletivos candidatos que possuam tatuagens.
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão, julgou inconstitucional a proibição de tatuagens a candidatos a cargo público estabelecida em leis e editais de concurso público. Foi dado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 898450, com repercussão geral reconhecida, em que um candidato a soldado da Polícia Militar de São Paulo foi eliminado por ter tatuagem na perna. “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”, foi a tese de repercussão geral fixada.
Por 7 votos a 1, os ministros decidiram proibir tal tipo de exigência. Pela decisão, só poderá haver alguma restrição se o conteúdo da tatuagem violar “valores constitucionais”. Isso incluiria, por exemplo, incitação à violência, grave ameaça a outra pessoa, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará