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Contribuintes do comércio varejista podem parcelar o pagamento do ICMS

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Imagem meramente ilustrativa extraída do Unieducar.com
O decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, permite que a Secretaria da Fazenda recolha em duas parcelas o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), relativo às vendas promovidas em dezembro de 2016.
De acordo com a medida publicada no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2016, os contribuintes do comércio varejista poderão pagar 50% até o dia 20 de janeiro de 2017 e 50% até o dia 20 de fevereiro de 2017, com dispensa de juros e multas.
Todavia, o parcelamento do ICMS é opcional, sendo permitido o pagamento integral do imposto no mês de janeiro de 2017. O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer das parcelas até as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perderá o direito ao benefício, ficando os valores recolhidos sujeitos a penalidades e juros.
Segundo o advogado da ACEG Guaratinguetá, Fábio Rocha Cardoso, o programa vem em boa hora, apesar de não ser o ideal, pois autoriza o parcelamento somente em duas vezes, divergindo de regras anteriores quando chegou a ser parcelado em até cinco vezes. “Porém, possibilita aos contribuintes repensar e reestruturar seus passivos fiscais de ICMS e, com isso, atenuar os efeitos da crise econômica que a todos acomete em maior ou menor grau.
Enfim, trata-se de uma boa oportunidade para aliviar o caixa dos comércios varejistas após um período de vendas volumosas feitas a prazo.”, explica Cardoso. A medida se aplica aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2016, tinha a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): 1 – (36006); 2 – (45307, exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06); 3 – (45412, exceto 4541-2/01 e 4541-2/02); 4 – (47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890).
Fonte: Associação Comercial e Empresarial de Guaratinguetá. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.