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Guaratinguetá inicia vacinação da COVID-19 em pacientes com comorbidades nesta quarta-feira

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Secretária da Saúde, Maristela Macedo em coletiva de imprensa

A Secretaria da Saúde de Guaratinguetá inicia nesta quarta-feira (12/05) a vacinação da COVID-19 em pacientes de 55 a 59 anos com as seguintes comorbidades: doenças cardíacas, doenças respiratórias graves e diabetes; seguindo o cronograma de vacinação do Governo do Estado de São Paulo.

Confira os locais e horários da vacinação:
1- Espaço Multiuso – ao lado Secretaria Municipal de Educação
2- UBS Cohab
3- UBS Engenheiro Neiva

12 DE MAIO – 4ª FEIRA

  • Nascidos de janeiro a março: das 8h às 12h
  • Nascidos de abril a junho: das 13h às 16h

13 DE MAIO – 5ª FEIRA

  • Nascidos de julho a setembro: das 8h às 12h
  • Nascidos de outubro a dezembro: das 13h às 16h

Para receber a imunização, os pacientes devem levar laudo ou receita médica (prescrito a partir de maio de 2020) para que se comprove a comorbidade, documento com foto, CPF e o cartão SUS de Guaratinguetá.

Os idosos que ainda não receberam a PRIMEIRA DOSE podem procurar as unidades de saúde acima. Ressaltamos que a vacinação deste grupo permanecerá enquanto houverem doses disponíveis para os mesmos.

SEGUNDA DOSE

Continua sendo aplicada em idosos, Profissionais de Saúde e Profissionais da Educação no Ginásio de Esportes do Pedregulho, das 8h às 16h. Para evitar aglomerações haverá divisão semestral na aplicação:
Nascidos de Janeiro a Junho – Das 8h às 12h
Nascidos de Julho a Dezembro – Das 13h às 16h.

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos abaixo:

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados devem apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas com comorbidades nas faixas etárias de 50 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Confira a relação de comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde:

• Doenças Cardiovasculares
• Insuficiência cardíaca (IC)
• Cor-pulmonale (alteração no ventrículo direito) e Hipertensão pulmonar
• Cardiopatia hipertensiva
• Síndromes coronarianas
• Valvopatias
• Miocardiopatias e Pericardiopatias
• Doença da Aorta, dos Grandes Vasos e Fístulas arteriovenosas
• Arritmias cardíacas
• Cardiopatias congênitas no adulto
• Próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
• Diabetes mellitus
• Pneumopatias crônicas graves
• Hipertensão arterial resistente (HAR)
• Hipertensão arterial – estágio 3
• Hipertensão arterial – estágios 1 e 2 com lesão e órgão-alvo e/ou comorbidade
• Doença Cerebrovascular
• Doença renal crônica
• Imunossuprimidos (transplantados; pessoas vivendo com HIV; doenças reumáticas em uso de corticoides; pessoas com câncer).
• Anemia falciforme e talassemia maior (hemoglobinopatias graves)
• Obesidade mórbida
• Cirrose hepática

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