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PRF alerta para mudanças no Código de Trânsito Brasileiro com a lei 13.281

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Foto/Divulgação: Polícia Rodoviária Federal
Novas regras aumentam valores das multas de trânsito e agravam diversas infrações
A partir do dia 1º de novembro entram em vigor em todo o país os novos valores das multas de trânsito e outras alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em decorrência da lei federal 13.281, sancionada no dia 4 de maio deste ano. Além da mudança no valor das multas, também foram realizadas alterações na velocidade máxima nas vias e na categoria de algumas infrações.
A principal mudança está no valor das multas, que sofreu reajuste de até 66%. As infrações leves aumentarão de R$53,20 para R$88,38; as médias, de R$85,13 para R$130,16; as graves, passarão de R$127,69 para R$195,23; já as gravíssimas, de R$191,54 para R$293,47.
Para locais onde não haja sinalização, a velocidade máxima das rodovias, que são vias rurais pavimentadas, e das estradas, que são as não pavimentadas, também sofreu alterações. Nas rodovias de pista dupla, será permitido o limite de 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90km/h (noventa quilômetros por hora), para os demais veículos. Nas rodovias de pista simples, o limite é de 100km/h para o primeiro grupo e de 90km/h para os demais. Já nas estradas, o limite para todos os veículos é de 60km/h (sessenta quilômetros por hora).
Além disso, haverá a mudança na categoria de algumas infrações, a exemplo do estacionamento em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem a devida autorização, que era grave passará a ser gravíssima e os agentes de trânsito poderão fiscalizar, somente essa infração, também em edificações privadas de uso coletivo; Dirigir com somente umas das mãos, segurando ou manuseando o celular enquanto dirige, deixa de ser uma infração média e também se tornará gravíssima. Dirigir veículo ciclomotor(também conhecidas como as cinquentinhas) sem autorização, ou com ACC(Autorização para conduzir ciclomotor) suspensa ou cassada a multa será a mesma que para quem dirige sem CNH ou permissão, gravíssima (três vezes) R$ 880,41.
Com relação à infração por dirigir sob efeito de álcool, o valor será ampliado dos atuais R$1915,40 para R$2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor será dobrado para R$5.869,40. Continuam a valer as medidas administrativas de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo e a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses, inclusive para quem se negar a fazer o teste com o bafômetro, exames clínicos ou periciais.
O porte de certificado de registro de licenciamento de veículos(CRLV) deixa de ser obrigatório caso o agente de trânsito tenha meios de realizar a confirmação dos dados do veículo e sua condição nos sistemas de consulta. Caso o policial por algum motivo não tenha condição de realizar a verificação, o veículo será autuado e retido até que seja apresentado o documento. Dessa forma a orientação é para que o motorista não perca o hábito de andar com o documento do veículo. Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará