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Símbolos da Pátria

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São quatro os símbolos da Pátria – a Bandeira, as Armas, o Selo e o Hino.

A Bandeira

A bandeira é definida classicamente como sendo o símbolo representativo de um estado soberano, país, município, intendência, província, organização, sociedade, clã, coroa, reino. Ou seja, todo ente constituído, seja uma nação e seu povo, até mesmo uma família tradicional, desde que reconhecidos pelos entes interagidos por Lei ou tradição. O estudo das bandeiras é conhecido como vexilologia, da palavra latina vexilum, antiga insígnia das Legiões Romanas.

A bandeira nacional do Brasil foi adotada em 19 de novembro de 1889 e, segundo recomenda o decreto de lei n.º 4, tem por base um retângulo verde com proporções de 07:10 e inscrito a ele um losango amarelo que inscreve um círculo azul atravessado por um dístico branco com as palavras “Ordem e Progresso”, em letras verdes, assim como vinte e sete estrelas de cor branca. É uma da uma das poucas bandeiras nacionais no mundo que não possuem em nenhuma parte as cores preta ou vermelha — geralmente associadas a guerras ou ao sangue — na sua composição.

  • Significado

Apesar de muito se especular, o decreto que originalmente determina os símbolos da nova nação, assinado aos 18 de setembro de 1822, nada oficializa sobre os possíveis significados das formas e cores adotadas. É difundido, todavia, a crença de que, originalmente, a cor verde simbolizava a casa de Bragança, da qual fazia parte D. Pedro I, em referência ao estandarte pessoal de D. Pedro II de Portugal, ao passo que a amarela simbolizava a casa de Habsburgo, da qual fazia parte D. Leopoldina. O losango é um símbolo heráldico ligado ao feminino, reforçando a associação à imperatriz.

Ainda hoje, não foi expedido decreto que defina oficialmente os significados de cada cor e forma, sendo difundida, todavia, a interpretação de que o verde representa as florestas, o amarelo, os minérios, e o azul, o céu. As estrelas, que representam os Estados que formam a União, e a faixa branca estão de acordo, respectivamente, com os astros e o azimute no céu carioca na manhã de 15 de novembro de 1889, às 8h30 (doze horas siderais), e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. A inscrição “Ordem e Progresso”, sempre em verde, é o lema político do Positivismo, forma abreviada do lema de autoria do positivista francês Auguste Comte: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim. Seu sentido é a realização dos ideais republicanos: a busca das condições sociais básicas (respeito aos seres humanos, salários dignos etc.) e o melhoramento do país (em termos materiais, intelectuais e, principalmente, morais).

  • Sobre as estrelas

A estrela Espiga, situada acima da faixa branca, representa o estado do Pará, que, à época da proclamação da República, era o único Estado cuja capital, Belém, situava-se acima da linha do Equador. As estrelas do Cruzeiro do Sul representam os cinco principais Estados de então: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. Brasília, fundada quase meio século depois, foi representada pela estrela sigma do Octante, também chamada de Polaris Australis ou Estrela Polar do Sul, por situar-se no Pólo Sul celestial (em contrapartida a Polaris, situada no Pólo Norte celestial). Apesar de ser pouco brilhante e estar próxima ao limite de visualização a olho nu, essa estrela tem uma posição única no céu do hemisfério sul, pois é em torno dela que todas as estrelas visíveis giram. Além disso, Polaris Australis sempre está acima da linha do horizonte e pode ser vista em qualquer dia e em qualquer horário de quase todos os lugares abaixo da linha do Equador.

 

Brasão de armas

As armas nacionais são um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil.
Segundo a Lei 5.700, de 1.º de setembro de 1971, as armas nacionais são as instituídas pelo decreto 4, de 19 de novembro de 1889, com a alteração feita pela lei 5.443, de 28 de maio de 1968.
Ainda segundo a lei 5.700, alterada pela lei 8.421, de 11 de maio de 1992, a feitura das armas nacionais deve obedecer à proporção de quinze de altura por quatorze de largura.

  • Uso do brasão

É obrigatório o uso das armas nacionais, segundo o artigo 26 da lei 5.700/71, com a redação dada pela lei 8.421/92:

    • no palácio da Presidência da República e na residência do presidente da República;
    • nos edifícios-sede dos ministérios;
    • nas casas do Congresso Nacional;
    • no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais superiores e nos tribunais federais de recursos;
    • nas prefeituras e câmaras municipais;
    • na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;
    • nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das polícias militares e corpos de bombeiros militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra;
    • na frontaria ou no salão principal das escolas públicas;
    • nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal.

 

Selo Nacional

O Selo Nacional é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece a Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971.
Foi criado através do Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, e atende às seguintes especificações:

É formado por um círculo representando uma esfera celeste, idêntica à da bandeira nacional, tendo em volta as palavras “República Federativa do Brasil”.

  • Uso

É usado para autenticar os atos de governo, os diplomas e certificados expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas.

  • Feitura

Desenham-se duas circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 para 4.

A colocação das estrelas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo interior obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional.

As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo interior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio.

 

Hino Nacional

O Hino Nacional Brasileiro tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada (1870 – 1927) e música de Francisco Manuel da Silva (1795 – 1865). Foi oficializado pela lei nº 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971.

Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.

A música do hino é de Francisco Manuel da Silva e foi inicialmente composta para banda. Em 1831, tornou-se popular com versos que comemoravam a abdicação de Dom Pedro I.

Posteriormente, à época da coroação de Dom Pedro II, sua letra foi trocada e a composição, devido a sua popularidade, passou a ser considerada como o hino nacional brasileiro, embora não tenha sido oficializada como tal.

Após a proclamação da República os governantes abriram um concurso para a oficialização de um novo hino, ganho por Leopoldo Miguez. Entretanto, com as manifestações populares contrárias à adoção do novo hino, o presidente da República, Deodoro da Fonseca, oficializou como Hino Nacional Brasileiro a composição de Francisco Manuel da Silva, estabelecendo que a composição de Leopoldo Miguez seria o Hino da Proclamação da República.

Durante o centenário da Proclamação da Independência, em 1922, finalmente a letra escrita pelo poeta e jornalista Joaquim Osório Duque Estrada tornou-se oficial. A orquestração do hino é de Antônio Assis Republicano e sua instrumentação para banda é do tenente Antônio Pinto Júnior. A adaptação vocal foi feita por Alberto Nepomuceno e é proibida a execução de quaisquer outros arranjos vocais ou artístico-instrumentais do hino.

Fonte: Universitário