A Anatel comprou novos coletes à prova de bala para utilização nas ações de fiscalização. O objetivo é investir na segurança dos servidores durante situações de risco, como nas missões em que é necessário o apoio da Polícia Federal ou Militar e existe a possibilidade de conflitos armados entre os policiais e os indivíduos que sofrem a fiscalização. No total, foram adquiridos 99 coletes que atenderão as demandas da sede e das unidades descentralizadas em todos os estados. O valor da compra foi de R$ 145.279,40, conforme extrato do contrato publicado no Diário Oficial da União.
As ações que envolvem o reforço de policiais são realizadas em localidades consideradas perigosas pelos fiscais. Por esta razão, antes da fiscalização, a Agência entra em contato com o órgão de segurança, que, por sua vez, fará o pedido de mandado de busca e apreensão ao judiciário, e, posteriormente, acompanhará a ação da Anatel no local.
A atuação ocorre, geralmente, a partir das denúncias de uso não autorizado do espectro e de prestação clandestina de serviços de telecomunicações, como as rádios piratas e empresas que vendem internet ou TV por assinatura clandestinamente.
Algumas dessas missões são realizadas por meio de grandes operações policiais nas quais são fiscalizadas diversas entidades clandestinas em uma mesma ação. Nessas situações, devido à necessidade de maior número de pessoas envolvidas e à organização da logística adequada (carros necessários, por exemplo), são planejadas reuniões para a discussão da estratégia que será empregada durante a fiscalização e divisão das atividades das equipes da Agência e da polícia.
Também podem receber o apoio da polícia situações de clandestinidade flagradas por fiscais da Agência durante atuação em campo, como, por exemplo, a interferência de rádios piratas em aeroportos. Nesse caso, a solicitação de acompanhamento é imediata e pode ocorrer por meio de ligação para o número 190 ou direto em batalhões e delegacias.
As missões resultam na interrupção do serviço clandestino e apreensão dos equipamentos utilizados pelas entidades. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação é considerado crime, conforme descrito na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9472/1997), que prevê a seguinte sanção em seu art. 183: “Pena – detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”.