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FATEC inicia a Isenção ou Redução da Taxa de Inscrição para o Vestibular 2017 em Guaratinguetá

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Fatec de Guaratinguetá
A partir de hoje, dia 07/03 até o dia 06/04 às 15h, estarão abertas o período para solicitação da ISENÇÃO ou REDUÇÃO da taxa de inscrição no Vestibular 2º Semestre 2017.
Para atender de forma personalizada e realizar orientações importantes para o sucesso da inscrição dos interessados nesse processo, a FATEC Guaratinguetá disponibilizará um ponto para inscrições na própria instituição.
O ponto para inscrições funcionará no Laboratório 07 (Prédio Novo), no horário das 14h30 às 20h30. Esse ambiente contará com a presença de pessoas treinadas para auxiliar o interessado, computadores e impressora/copiadora, para que todo o processo possa ser realizado do início ao fim com êxito.
 * Quem pode participar do processo de Isenção?
Candidatos socioeconomicamente carentes
– Ter concluído Ensino Médio ou a Educação de Jovens e Adultos – EJA – (supletivo) em escolas da rede pública de ensino (municipal, estadual ou federal) ou em instituição particular, com concessão de bolsa de estudo integral.
– Estar integrado a grupo familiar cuja renda bruta mensal máxima corresponda a R$ 1.405,50 (um mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta centavos), por morador, ou, em caso de candidato independente, ter sua renda bruta mensal máxima de R$ 1.405,50
 * Quem pode participar do processo de Redução?
– Ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
– Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos – R$ 1.874,00 (um mil oitocentos e setenta e quatro reais) ou esteja desempregado.
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA ISENÇÃO
Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste:
“Isenção da taxa de inscrição – Vestibular Fatec – 2º semestre 2017”
Nome do candidato:
Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para isenção:
a) Comprovante de escolaridade: xerocópia simples e legível do histórico escolar ou de declaração escolar da instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou integralmente o ensino médio em escolas da rede pública de ensino do território nacional brasileiro. Caso tenha cursado, parcial ou integralmente, o ensino médio em rede particular de ensino do território nacional brasileiro, deverá anexar uma declaração em documento oficial, expedida pela instituição concedente da bolsa de estudos integral, identificando o período em que se deu a concessão. Em caso de apresentação de declaração escolar, esta deverá ser em documento oficial da instituição de ensino conforme modelo indicado no Anexo II da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017.
Tanto o histórico escolar, quanto a declaração da instituição deverão apresentar o detalhamento contendo o(s) nome(s) da(s) escola(s) e os anos em que o candidato efetivamente estudou todas as séries do ensino médio.
b) Comprovante de rendimento: xerocópia simples do comprovante de rendimento de todos os integrantes do grupo familiar que residam no mesmo endereço do candidato. Cada membro do grupo familiar deverá estar em uma das seguintes situações:
empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2017; 
aposentados e pensionistas: xerocópia do comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2017.
a. Caso o pensionista esteja empregado, este deverá apresentar xerocópia do contracheque de algum mês do ano de 2017, juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão;
b. Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresentar também a declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 1), juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão;
desempregado: folhas de rosto da carteira profissional (folha onde consta a foto e a folha onde consta a qualificação civil), folha da carteira profissional onde está registrado o último contrato de trabalho com a devida baixa/saída/dispensa ou declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 1); 
trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas, com RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 2); 
menores de idade que não exercem atividade remunerada: declaração do responsável pelo grupo familiar informando quais membros do grupo familiar, menores de idade, não exercem atividade remunerada. Esta declaração deverá apresentar o nome completo e a data de nascimento dos menores de idade, bem como deverá estar assinada pelo declarante – Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 3).
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA REDUÇÃO
Os documentos comprobatórios deverão ser entregues dentro de envelope lacrado/fechado, com as seguintes especificações externas, na parte frontal deste:
“Redução do valor da taxa de inscrição – Vestibular Fatec – 2º semestre 2017”
Nome do candidato:
Nº do RG:
Nº do protocolo de inscrição para redução:
a) Comprovante de escolaridade: certidão ou declaração expedida pela instituição de ensino, em papel timbrado, assinada e com o carimbo do responsável na instituição, comprovando ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
b) Comprovante de rendimento: o candidato deverá estar em uma das seguintes situações:
empregados: xerocópia de contracheque de algum mês do ano de 2017;
aposentados e pensionistas: xerocópia do comprovante mensal de recebimento de aposentadoria ou pensão de algum mês do ano de 2017;
o Caso o pensionista esteja empregado, este deverá apresentar xerocópia do contracheque de algum mês do ano de 2017, juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão;
o Se o pensionista estiver desempregado, deverá apresentar também a declaração de desempregado conforme Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 1), juntamente com o comprovante mensal de recebimento de pensão;
desempregado: folhas de rosto da carteira profissional (folha onde consta a foto e a folha onde consta a qualificação civil); folha da carteira profissional onde está registrado o último contrato de trabalho com a devida baixa/saída/dispensa ou declaração de desempregado conforme Anexo III Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 1);
trabalhador autônomo ou informal ou eventual: declaração especificando a renda mensal, com assinatura de duas testemunhas, com RG e endereço. O modelo de declaração consta no Anexo III da Portaria CEETEPS GDS nº 1590/2017. (Situação 2);

INSCRIÇÕES: www.vestibularfatec.com.br

Divulgação: FATEC de Guaratinguetá – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará.