A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), referente ao ano-base de 2015, começa no dia 01 de março 2016. Aqueles que precisam prestar contas, devem se preparar para não serem pegos de surpresa e cair na malha fina. O período de entrega termina dia 29 de abril.
As normas divulgadas pela Receita Federal, terão de declarar em 2016 os contribuintes que tiverem renda tributável acima de R$ 28.123,91 em 2015.
DOCUMENTOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO
– Cópia da declaração de 2015
– Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras; do INSS; fornecidos por bancos; e de contribuições de previdência privada;
– Recibos de aluguéis e de despesas escolares;
– Cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes (autônomos), bem como livro-caixa;
– Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (hospitais, planos de saúde, etc);
– Nome e CPF dos dependentes maiores de 14 anos, ex-cônjuges e filhos (pensão alimentícia); dos beneficiários de despesas com saúde de doações e respectivo valor;
– Dados do empregado doméstico com os recolhimentos ao INSS (nome, CPF, NIT e o valor total pago em 2015)
– Escrituras ou compromissos de compra e/ou venda de imóveis ou terrenos adquiridos/vendidos em 2015
– Documento de compra e/ou venda de veículos em 2015 e de bens por consórcios
– Documentos sobre rescisões trabalhistas, com valores recebidos em 2015 (salários, 13º, FGTS, etc).