Conforme dispõe o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
“Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal… “
As vistorias serão realizadas na nova Unidade Poupatempo de Guaratinguetá no Setor de Vistorias, contudo atendimento será realizado através de agendamento.
Para agendar o transportador de escolares deverá dirigir-se ao balcão de “Retorno” que fica na área de atendimento do Poupatempo (prédio amarelo) e escolher o horário de sua preferência.
No dia e hora agendado comparecerá com o laudo de vistoria, a taxa específica e certificado do tacógrafo no Setor de Vistorias e sendo aprovado basta voltar ao balcão de “Retorno” com os demais documentos exigidos e o Cartão de Vistoria Semestral para validação.
Aviso: Senhores pais, antes de contratar vans escolares verifique antes se o profissional é credenciado e autorizado para o serviço, para maior segurança de seus filhos.
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Institui o Código de Trânsito Brasileiro.