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Inicia hoje o agendamento para vistoria semestral dos Veículos de Transporte Escolar

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VAN ESCOLAR
Foto: Jornal de Guará
Conforme dispõe o Art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
“Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal… “
As vistorias serão realizadas na nova Unidade Poupatempo de Guaratinguetá no Setor de Vistorias, contudo atendimento será realizado através de agendamento.
Para agendar o transportador de escolares deverá dirigir-se ao balcão de “Retorno” que fica na área de atendimento do Poupatempo (prédio amarelo) e escolher o horário de sua preferência.
No dia e hora agendado comparecerá com o laudo de vistoria, a taxa específica e certificado do tacógrafo no Setor de Vistorias e sendo aprovado basta voltar ao balcão de “Retorno” com os demais documentos exigidos e o Cartão de Vistoria Semestral para validação.
Aviso: Senhores pais, antes de contratar vans escolares verifique antes se o profissional é credenciado e autorizado para o serviço, para maior segurança de seus filhos.
CTB – Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I – registro como veículo de passageiros;
II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI – cintos de segurança em número igual à lotação;
VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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