A cidade de Guaratinguetá registrou em janeiro de 2019 cerca de 106 casos, entre furtos (89) e roubos (17), segundo a estatística de crimes divulgados pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP). Dados esses agregados da Polícia Militar e Civil.
Em 2018, a SSP, registrou no mesmo período 101 casos, entre furtos (66) e roubos (35), ou seja, houve uma aumento de 5 casos no primeiro mês de 2019, que foram 106 delitos. A Secretaria não detalha os objetos furtados e roubados. Vale salientar que houve uma queda das ocorrências de roubos no mesmo período (janeiro 2019 – 2018), ao todo 17 casos.
Referente a furtos e roubos de veículos no ano anterior no mesmo período, foram contabilizados 10 casos, já neste ano de 2019 são 5 casos, ou seja, uma queda de 5 crimes
Diferença entre roubo e furto
O roubo ocorre quando um bem é subtraído com o emprego de violência ou ameaça à vítima, de acordo com o artigo 157 do Código Penal. A pena para quem comete o crime é a reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.
Já o furto, tipificado no 155º artigo do Código Penal, é caracterizado pela subtração de um bem material sem violência ou ameaça contra a vítima. Nesse tipo de crime, a vítima não percebe a ação. A pena é de 1 a 4 anos, além de multa.