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Licença-paternidade é ampliada de 5 para 20 dias

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Foto extraída do site mdemulher.abril.com.br
A presidente Dilma Rousseff sancionou integralmente, sem vetos, o Marco legal de atenção à primeira infância (de zero a 6 anos). A sanção foi publicada nesta quarta, 9, no Diário Oficial da União. O texto prevê, entre outras medidas, o aumento da licença-paternidade de 5 para 20 dias.

O que muda?

Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo.
Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.

Todos os pais têm direito a 20 dias?

Não. Apenas os funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

Empresa Cidadã é um programa do governo. Ele foi criado em 2008, e já dava isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.

A ampliação vale para quem adota?

Sim. Homens que adotarem filhos poderão ter a licença ampliada. Isso já valia para as mães.

Quais são as obrigações dos pais?

Para ter o benefício, o pai deve comprovar participação em “programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. Mas o texto não dá detalhes sobre quais seriam esses programas ou atividades.
Além disso, durante a licença, os pais não podem exercer nenhum trabalho remunerado, ou perdem o direito.

Como a empresa pode entrar no programa?

Para entrar no Programa Empresa Cidadã, a empresa deve se inscrever no site da Receita Federal: http://zip.net/bds0RW (endereço encurtado e seguro).

Fonte: Jornal de Brasília – Clique aqui e comente no Facebook do Jornal de Guará