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Vacinação da Covid-19 continua nesta segunda-feira em Guaratinguetá

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Divulgação: Secretaria da Saúde

A Secretaria da Saúde dará continuidade a vacinação da COVID-19 em pessoas com comorbidades, nesta segunda-feira (17). Desta vez, a imunização irá contemplar pacientes de 50 a 59 anos de idade, com as seguintes doenças:

-Doenças cardíacas
-Doenças respiratórias
graves
-diabetes

Outras comorbidades incluídas no cronograma do Governo do Estado de São Paulo, podem ser visualizadas nas imagens abaixo.

Confira os locais e horários da vacinação:

Espaço Multiuso – (Ao lado Secretaria Municipal de Educação)
UBS Cohab
UBS Engenheiro Neiva

17 DE MAIO – 2ª FEIRA
-Nascidos de julho a setembro: das 8h às 12h
-Nascidos de outubro a dezembro: das 13h às 16h

Para receber a imunização, os pacientes devem levar laudo ou receita médica (prescrito a partir de maio de 2020) para que se comprove a comorbidade, documento com foto, CPF e o cartão SUS de Guaratinguetá.

Os idosos que ainda não receberam a PRIMEIRA DOSE podem procurar as unidades de saúde acima. Ressaltamos que a vacinação deste grupo permanecerá enquanto houverem doses disponíveis para os mesmos.

SEGUNDA DOSE
Continua sendo aplicada em idosos, Profissionais de Saúde e Profissionais da Educação no Ginásio de Esportes do Pedregulho, das 8h às 16h. Para evitar aglomerações haverá divisão semestral na aplicação:

➡️Nascidos de Janeiro a Junho- Das 8h às 12h
➡️Nascidos de Julho a Dezembro – Das 13h às 16h

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos abaixo:

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados devem apresentar comprovante da condição de risco por meio de exames, receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas com comorbidades nas faixas etárias de 50 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).