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Governo Federal: famílias em situação de insegurança alimentar receberão cesta básica

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Divulgação: Governo Federal/Agência Brasil – Imagem meramente ilustrativa

O Termo de Aceite para Recebimento das Cestas Emergenciais terá que ser assinado pelo(a) Prefeito(a) ou Governador(a) demandante, contendo os compromissos e responsabilidades para execução da distribuição dos alimentos

Localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal poderão receber, via Ministério da Cidadania, cestas de alimentos destinadas a famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional. A portaria ministerial que prevê essa possibilidade foi publicada no Diário Oficial da União (informação completa neste link) de hoje (24).

A “Ação de Distribuição de Alimentos” garantirá o acesso a alimentos desde que a situação de emergência e o estado de calamidade pública tenham sido decretados pelo ente federativo e reconhecidos pelo governo federal.

A portaria apresenta uma lista de procedimentos e documentos que deverão ser apresentados pelos entes federativos para que sejam atendidos com a ação de distribuição de alimentos, que será coordenada pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva.

“Com a finalidade de otimizar tempo de resposta e logística para o atendimento das demandas por cestas emergenciais, o Ministério da Cidadania dividiu o país em sete regiões e 55 municípios-polos onde serão entregues as cestas emergenciais doadas pelo ministério”, informa a portaria ao indicar as localidades onde deverão ser retirados os alimentos pelos entes federativos solicitantes das cestas.

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